Ministro determina reintegração de juiz ao cargo de desembargador do TRE-BA

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração do desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra no mandato de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA). A decisão, em caráter liminar, foi tomada na Reclamação (RCL) 4587, em trâmite no STF.
Reeleito para cumprir o segundo biênio na Justiça eleitoral, o desembargador havia sido afastado liminarmente pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral – determinação mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa decisão, foi aplicado ao caso o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda a reeleição de presidentes dos TREs.
A Associação dos Magistrados da Bahia, então, propôs a Reclamação ao STF, alegando que o afastamento do desembargador constitui descumprimento de decisões anteriores da Corte em ações diretas de inconstitucionalidade.
De acordo com o relator, ministro Sepúlveda Pertence, a suspensão no mandato de juiz do TRE-BA, cujo exercício é determinado por eleição do Tribunal de Justiça baiano, “choca-se frontalmente com os fundamentos constitucionais da decisão do Supremo na ADI 2993”. No julgamento da ADI, firmou-se o entendimento de que a Constituição Federal faculta ao juiz servir por dois biênios consecutivos.
EH/EC
Ministro Sepúlveda Pertence, relator da reclamação (cópia em alta resolução)