Ministro determina perícia para sanar dúvida sobre divisa entre estados do MT e PA (atualizada)
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de perícia pelo Serviço Geográfico do Exército a fim de que sejam definidos os limites entre os estados do Mato Grosso e do Pará. O despacho ocorreu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 714, ajuizada, com pedido de liminar, pelo estado do Mato Grosso. A apresentação do laudo deve ser feita em 120 dias.
A ação foi proposta contra o estado do Pará visando o reconhecimento e a declaração do ponto definidor do limite territorial legalmente definido entre os estados do Mato Grosso e do Pará, no extremo oeste da linha divisória, denominado “Salto das Sete Quedas”. A disputa territorial que envolve os dois estados refere-se a uma área de 2 milhões e 200 mil hectares, que pertence ao Pará.
De acordo com o parecer da PGR, o estado do Mato Grosso informou que , em 7 de novembro de 1900, foi celebrada a convenção de limites entre os estados em questão, sob a fiscalização do governo federal, ocasião em que foram estabelecidos os marcos geográficos para efeitos limítrofes. Conforme o estado do Mato Grosso, o IBGE, à época Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, quando da elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”, considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, contrariando toda a legislação atinente à matéria vigente, daí resultando a incorporação indevida, pelo estado do Pará, de parte do território do estado do Mato Grosso.
Ainda, segundo o parecer do procurador-geral, ao apresentar contestação, o estado do Pará alegou que os limites entre os dois estados sempre foram aceitos como sendo demarcados pelo rio São Manuel, atual Teles Pires, com seu conjunto de acidentes, aí incluídos o Salto das Sete Quedas e a Cachoeira das Sete Quedas. O estado do Pará afirma que a Convenção celebrada entre os estados veio apenas emprestar forma jurídica a um consenso histórico relativo aos pontos limítrofes. Aduz também que o Mato Grosso se vale da coincidência de inversão de topônimo do acidente ocorrido, resultante de trabalho de atualização realizado, para legitimar suposto erro do IBGE na fixação dos marcos divisórios, o que caracterizaria litigância de má-fé.
Para a Procuradoria Geral do Estado do Pará, "o estado do Mato Grosso falta com a lealdade necessária na propositura da presente demanda" porque "pretende simplesmente tornar um nada o processo histórico e cartográfico existente sobre o tema, o que na verdade não poderia e não desconhece". Segundo afirma a Procuradoria, não há dúvida “sobre o posicionamento geográfico do acidente definidor, além do que qualquer membro da comunidade local reconhece o marco definidor dos limites e o denominam da mesma forma que o IBGE, ou seja, Cachoeira das Sete Quedas”. Ademais "o estado do Pará suscitou a litigância de má-fé, em razão do Mato Grosso ter omitido, na inicial da ACO, o mapa definidor da Convenção de 1900 que estabeleceu as divisas, confirmando a tese do Pará".
Ao considerar o parecer da PGR, o ministro Marco Aurélio despachou no sentido da necessidade de perícia pelo Serviço Geográfico do Exército uma vez que o estado do Mato Grosso questiona levantamento já realizado pelo IBGE. De acordo com o ministro, o Serviço Geográfico do Exercito deverá observar os itens constantes da manifestação do procurador-geral.
EC/LF
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