Ministro determina interpelação judicial do deputado Roberto Jefferson

16/06/2005 19:29 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, relator da Petição (PET) 3423, requerida pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, determinou que o deputado federal Roberto Jefferson explique declarações publicadas na imprensa e que envolvem o publicitário.


Pertence observou que o pedido feito pelo empresário é uma medida preparatória de ação penal por crime comum imputado a membro do Congresso Nacional, cujo processo e julgamento, se proposta, serão da competência originária do Supremo Tribunal Federal, foro especial por prerrogativa de função do acusado (CF, artigo 102, inciso I, alíena ‘b’).


O publicitário pediu, com fundamento nos artigos 25, da Lei 5250/67, e 102, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição, a interpelação judicial do deputado Roberto Jefferson, para que ele confirme ou não a autoria das expressões e ou termos constantes da publicação do jornal “Folha de São Paulo”, edição do dia 12 deste mês, na qual teria afirmado que Marcos Valério seria “operador” de esquema de distribuição mensal de dinheiro a deputados de diversos partidos da base aliada do governo no Congresso Nacional, o denominado “mensalão”.


CG/EH


Leia mais:


15/06/2005 – 17:19 – Publicitário interpela Roberto Jefferson no Supremo



Pertence, relator da PET (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.