Ministro determina ao TJ-SP novo exame de admissibilidade de recurso
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente Reclamação (Rcl 7523) ajuizada pelo Estado de São Paulo, para permitir o prosseguimento da análise dos requisitos de admissibilidade de recurso extraordinário, a ser enviado para o STF. A Procuradoria do estado se volta contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O TJ-SP condenou a Fazenda Pública do estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais a R.P.N, preso preventivamente sob acusação de homicídio, mas, posteriormente absolvido por legítima defesa.
Na decisão, o tribunal julgou prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo estado, alegando que matéria idêntica fora considerada sem repercussão geral pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 565138.
Caso distinto
O estado de São Paulo argumenta, no entanto, que o precedente utilizado pelo TJ-SP e o caso discutido na reclamação são matérias diferentes. Aquele caso tratava de indenização decorrente do Código de Defesa do Consumidor.
Aponta ainda que o TJ-SP “usurpou competência do Supremo Tribunal Federal, pois considerou inexistente a repercussão geral quando o STF não julgou o tema – responsabilidade civil por ato judicial, especificamente a prisão reputada legítima à época da decretação”.
O ministro Menezes Direito reconheceu que não houve manifestação do STF sobre a existência, ou não, de repercussão geral acerca do tema em questão. “De todos os modos, não caberia à Presidência do Tribunal de origem negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou prejudicado o recurso extraordinário, mas, sim, processá-lo”, decidiu o relator.
AT/LF