Ministro defere liminar para que suplente de deputado federal assuma o cargo
O ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar requerida pelo suplente de deputado federal Albérico de França, para que a Mesa da Câmara dos Deputados proceda à declaração de perda de mandato parlamentar do deputado Paulo Celso Fonseca Marinho (PL/MA) e realize a investidura de seu suplente no cargo.
A decisão foi proferida pelo ministro no Mandado de Segurança (MS) 25461, impetrado contra o ato de Mesa da Câmara dos Deputados que suspendeu o procedimento de declaração de perda de mandato parlamentar do deputado Paulo Marinho. A justificativa foi de que não teria ocorrido o trânsito em julgado da decisão judicial, proferida em ação de improbidade administrativa, que suspendeu por seis anos os direitos políticos do titular.
O suplente alegou que houve desrespeito ao artigo 55, IV e § 3º, da Constituição Federal, uma vez que, fora das “hipóteses de competência do Plenário não é dado à Casa do Parlamento negar, por suas Mesas, imediata eficácia à decisão judicial que determina a suspensão dos direitos políticos, declarando-se a perda de mandato do litisconsorte passivo”. Assim, pediu liminar para iniciar o exercício de mandato parlamentar.
O ministro Pertence ressaltou que a medida excepcional de suspensão da decisão judicial não produz mais efeitos, voltando a prevalecer a regra do artigo 489 do Código de Processo Civil. “Não há falar, portanto, nesse estranho efeito inibitório da autoridade da coisa julgada, que garante o exercício do mandato político àquele cidadão cujos direitos políticos foram suspensos”, afirmou o relator ao deferir a liminar.
CG/CFJ
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