Ministro defere liminar para acusados de homicídio em Anapu (PA)

07/06/2005 18:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello deferiu liminar no Habeas Corpus (HC 85988) impetrado em favor de J.P.R.S. e J.A.C., presos em fevereiro de 2004, em Anapu, no Pará, por terem supostamente participado de um confronto com “pistoleiros” de uma fazenda, causando a morte de uma pessoa.


O relator observou a seqüência cronológica dos dados relevantes, e reconheceu o excesso de prazo na prisão preventiva dos acusados. Segundo o ministro ,  é importante relembrar que ninguém pode permanecer preso por lapso temporal que exceda o prazo legal.


Celso de Mello ressaltou que essa liminar não impede o andamento normal do processo-crime a que os acusados respondem em Pacajá (PA).


Veja a íntegra da liminar.


CG/BB


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24/05/2005 – 16:47 – Acusados de homicídio em Anapu pedem suspensão de prisão preventiva



Ministro Celso de Mello defere liminar (cópia em alta resolução)

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