Ministro defere liminar para acusado de perturbar a paz em condomínio

04/11/2004 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu hoje (4/11) a liminar em Habeas Corpus (HC 85032) impetrado em favor A.N.K., para suspender o procedimento a que ele responde no IV Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro.


O ministro relator observou que o paciente foi denunciado pelo artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (perturbação do trabalho ou do sossego alheios), por  causa do barulho provocado pela correria de crianças e por objetos que são arremessados contra o chão, o que supostamente provocaria transtornos aos moradores de outros apartamentos.


A defesa pediu liminar para suspender o processo que tramita no IV Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, além da expedição de salvo-conduto para que autoridades policiais se abstenham de fazer diligências no interior do apartamento do acusado ou em seu edifício.


O relator entendeu haver os requisitos para a concessão da liminar. O ministro pediu informações ao IV Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro e à Primeira Turma Recursal Criminal do Estado. Após recebê-las, determinou a abertura de vista à Procuradoria Geral da República, para a elaboração de parecer sobre o caso.


CG/BB


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03/11/2004 – 19:24 – Acusado de perturbar a paz em condomínio pede habeas corpus no STF

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