Ministro defere liminar contra inscrições compulsórias em eleição do Conselho Superior do MP acreano
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 27417) impetrado por dois procuradores de Justiça do Acre contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A liminar impede que os procuradores Patrícia de Amorim Rego e Sammy Barbosa Lopes sejam inscritos, contra a vontade deles, como candidatos na eleição do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, para o biênio 2008/2009.
No mandado, os procuradores informam que a inscrição compulsória no pleito foi determinada pelo CNMP por falta de candidatos voluntários às duas vagas abertas no órgão. Segundo Eros Grau, a candidatura pressupõe o preenchimento dos requisitos atinentes à condição de elegível, bem como a declaração expressa de vontade daqueles que pretendem concorrer a um cargo eletivo. “Isso estabelece não apenas o Código Eleitoral brasileiro, mas também os estatutos das mais singelas associações para a eleição de seu órgão diretor”, diz o ministro na sua decisão.
Os dois procuradores sustentam que “concorrer, como a própria palavra já sugere, não decorre de imposição legal, mas de liberalidade do próprio interessado”. Eles citam o inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Eles também alegam afronta ao princípio da legalidade, que impede a imposição de obrigação sem a respectiva previsão legal.
MG/RR