Ministro defere liminar contra decisão do TST que contraria orientação do STF

24/03/2004 16:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de liminar constante na Reclamação (RCL 2368) proposta por Lázaro José Duarte contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que teria considerado extinto o contrato do trabalhador, após sua aposentadoria. A liminar interrompe a tramitação de recurso interposto junto ao TST, até o julgamento da Reclamação pelo STF.


 


Lázaro Duarte ajuizou ação no TST para assegurar direitos trabalhistas anteriores à aposentadoria. O Tribunal aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 177, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que determina que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.


 


Segundo a defesa, o TST estaria desrespeitando decisão proferida pelo STF sobre o assunto. A Corte deferiu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1721 e 1770), suspendendo a eficácia dos dispositivos introduzidos no artigo 453 da CLT, que previam a aposentadoria como causa de extinção do contrato. Sustenta que, “a prevalecer a decisão do TST, Lázaro Duarte verá frustrado o seu direito de obter do Judiciário a reparação dos prejuízos por ele suportados em razão do descumprimento da legislação trabalhista por parte de seu ex-empregador”.


 


O relator Pertence deferiu o pedido de liminar e solicitou informações ao TST sobre o julgamento de acordo com a OJ 177. Com a medida, o agravo regimental interposto na esfera trabalhista fica suspenso até a decisão final quanto ao mérito da Reclamação pelo Supremo.


 



Ministro Pertence, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)


 


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