Ministro declara prejudicado habeas corpus de acusado de matar companheira

06/11/2007 14:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 92269, impetrado pela defesa de E.G.R., acusado de ter provocado a morte de sua companheira em Fortaleza (CE). No habeas ele contestava sua prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, e alegava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não havia julgado HC lá impetrado desde junho de 2006.

De acordo com os advogados, a prisão foi decretada em plantão judiciário para satisfação da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. No entanto, a defesa informava que o acusado nunca respondeu a procedimento criminal, é possuidor de conduta exemplar e de bons antecedentes criminais, sendo assim, réu primário. Além disso, sustentava que E.G.R. tem residência fixa, trabalho lícito e sempre atendeu “de forma espontânea” as determinações judiciais.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que, em 28 de agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do habeas, que foi interrompido por um pedido de vista. “A par desse aspecto, em 17 de maio de 2006, após a formalização do habeas referido, veio à balha sentença de pronúncia, surgindo novo título relativamente à preventiva”, disse o ministro Marco Aurélio, motivo pelo qual declarou prejudicado o pedido, arquivando a ação.

EC/EH

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21/08/2007 – Acusado de matar companheira pede habeas ao STF

 

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