Ministro decide que dívida do Legislativo distrital não impede empréstimos pelo governo

22/12/2008 16:50 - Atualizado há 10 meses atrás

Por meio de liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto determinou que não fossem consideradas as dívidas do Poder Legislativo do Distrito Federal para que o Executivo distrital conseguisse receber garantia da União e, com isso, buscar empréstimo financeiro internacional no valor de R$ 190 milhões, para a realização de programas sociais.

A decisão foi tomada no último dia 11, na análise da Ação Cautelar (AC) 2228, um dia antes do prazo final para que o GDF apresentasse garantia da União para a Corporação Andina de Fomento (CAF) e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Para conseguir o empréstimo, o governo do DF (GDF) solicitou garantia à Secretaria do Tesouro Nacional para realizar a operação de crédito, afirmando estar em “situação de total adimplência”. O pedido, no entanto, foi negado, com base em pendências atribuídas à Câmara Legislativa do DF.

Ao levar em consideração “pendências relacionadas não ao CNPJ do próprio DF, mas a CNPJs de órgãos distintos a ele vinculados”, argumenta o procurador do DF, a União teria desrespeitado a resolução do Senado Federal 49/2007, que elegeu, como único parâmetro para a verificação da adimplência de tomadores de empréstimos internos e externos com a garantia da União, até 31 de dezembro de 2008, “o número do CNPJ do órgão ou entidade beneficiária da garantia prestada pelo Tesouro Nacional”.

O ministro Carlos Ayres Britto concordou com o argumento do Distrito Federal. Nesse sentido, o ministro lembrou de uma decisão do presidente do STF. Ao analisar a AC 2104, Gilmar Mendes explicou que como o Poder Executivo não pode intervir na administração dos demais poderes autônomos – Legislativo e Judiciário –, também não pode ser obrigado a suportar as conseqüências gravosas de atos ou omissões desses órgãos.

Assim, o ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar para determinar à União que leve em conta apenas o CNPJ do Distrito Federal como garantia para a realização do empréstimo financeiro.

MB/EH

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