Ministro da Educação pede salvo-conduto ao Supremo
O ministro da Educação, Paulo Renato de Souza, impetrou hoje (26/11) no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus preventivo (HC 81531-6), com pedido de liminar, para afastar a possibilidade de sua prisão e isentá-lo da prestação de esclarecimentos por ausência de justa causa.
Na ação, o procurador-geral da União, Walter Barletta, afirma que o ministro Paulo Renato certificou ao ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber intimação para pagar os salários de outubro dos professores universitários grevistas, que por força do decreto 4.010, de 12 de novembro último, a competência de pagamento dos servidores públicos é atribuída ao ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após expressa autorização do presidente da República. “Desse modo, alega, a legitimação passiva exclusiva do ministro da Educação, haja vista a notória circunstância de que esta autoridade, isoladamente, encontra-se impossibilitada de praticar o ato administrativo complexo que resulta no repasse de verbas às Universidades para o pagamento dos servidores”.
Apesar da ação pedir a distribuição por dependência à ministra Ellen Gracie, o relator do HC será o ministro Ilmar Galvão.