Ministro Cristiano Zanin completa três anos no STF
Ministro Edson Fachin, presidente da Corte, homenageou Zanin na primeira sessão do segundo semestre judiciário
Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Cristiano Zanin completa nesta segunda-feira (3) três anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). A data foi lembrada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na sessão de abertura do segundo semestre do Ano Judiciário. Fachin destacou a trajetória do ministro, “que atravessa, com coerência, sabedoria e serenidade, dois lugares fundamentais de sustentação do edifício da Justiça: a advocacia, desempenhada com densidade técnica ao longo de mais de duas décadas, e a magistratura constitucional”.
Segundo o presidente, nesse período, Zanin consolidou um conjunto de decisões que revela “os traços de método e de convicção que compõem a assinatura de um magistrado”, combinando rigor técnico e sensibilidade aos impactos concretos das decisões judiciais.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, destacou que Zanin atuou firmemente na guarda da responsabilidade fiscal e na defesa do Estado Democrático de Direito. Afirmou, ainda, que ele trouxe para o Tribunal disposição permanente para o diálogo e atua com espírito de colegialidade, “qualidades essenciais ao bom funcionamento de um colegiado que decide questões fundamentais para o país”.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, já é possível medir o que a trajetória de Zanin vem representando para a Corte e para o país. Gonet salientou a coerência de sua atuação jurisdicional e classificou o ministro como um julgador prudente, “que resiste tanto à pressão do clamor imediato quanto à tentação do protagonismo, e que encontra na Constituição, e nunca fora dela, os limites e as possibilidades de sua atuação”.
Ao agradecer as homenagens, o ministro Zanin afirmou que é uma honra integrar o STF e conviver com o colegiado “nessa missão diária que temos de julgar e de cumprir a Constituição”.
Decisões de impacto
Natural de Piracicaba (SP) e indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, Zanin assumiu a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Desde então, tem pautado sua atuação pela fundamentação técnica, pela segurança jurídica e pela estabilidade das instituições.
Para o ministro, o caráter colegiado do Supremo exige decisões construídas com coerência, equilíbrio e respeito às divergências. “Mais do que posições individuais, acredito que a principal contribuição de um ministro do Supremo está em reforçar a autoridade da Constituição e a confiança nas instituições democráticas”, afirma.
Entre os julgamentos de maior impacto sob sua relatoria está o que trata da desoneração da folha de pagamento (ADI 7633). Em abril deste ano, o Plenário aprovou a tese de que projetos de lei ou propostas legislativas que criem ou ampliem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita devem apresentar estimativa do impacto orçamentário e indicar a fonte de custeio.
Zanin também integra a relatoria das ações sobre verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público. Em voto conjunto dele e dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o STF reafirmou a observância do teto constitucional e definiu regras de transição para limitar e padronizar esses pagamentos.
Outro marco de sua atuação foram os julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, conduzidos por ele na Primeira Turma. Ao longo dos três anos, o ministro também proferiu decisões relevantes sobre liberdade de expressão, igualdade, proteção ambiental, saúde pública e direitos fundamentais. É o caso do acordo homologado por ele entre o Estado e o Município do Rio de Janeiro para garantir atendimento adequado a adolescentes em conflito com a lei (RCLs 64943, 64800, 64803 e 64807). O pacto prevê um plano de segurança pública com enfoque social e respeito aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Zanin também restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que recusou café com comentários racistas (ARE 156963) e manteve a condenação de um ex-aluno de medicina por trote contra calouras (RE 1588622), reforçando a proteção à dignidade e aos direitos individuais.
Na RCL 61944, julgada procedente em novembro de 2023, Zanin validou o compartilhamento de dados do Coaf com autoridades policiais sem necessidade de autorização judicial prévia. A decisão, mantida pela Primeira Turma, reafirmou que o combate à criminalidade financeira exige atuação integrada dos órgãos de controle.
(Edilene Cordeiro, GMCZ//JP, CF, AD)