Ministro concede mais uma liminar para permitir licitação simplificada na Petrobras
Mais uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, permitiu que a Petrobras aplique o procedimento de licitação simplificado em vez de se submeter às regras da Lei de Licitações, como determinou o Tribunal de Contas da União (TCU). Esta é a segunda decisão neste sentido, favorecendo a Petrobras, neste mês de janeiro. No último dia 20, Gilmar Mendes já havia concedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 27837.
A decisão liminar, desta vez, foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 27796, ajuizado pela empresa de petróleo contra a determinação do TCU. Para o Tribunal de Contas, a Petrobras deveria adequar as contratações e procedimentos de licitação às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93.
No entanto, a empresa alega que seus procedimentos de contratação não estariam submetidos a esta lei, mas sim ao Regulamento Licitatório Simplificado aprovado por decreto do presidente da República. Acrescentou que uma demora em decidir sobre o caso poderia trazer prejuízos, como o pagamento de multa.
O ministro Gilmar Mendes observou que casos semelhantes já foram decididos pelo Supremo (Mandados de Segurança 25888, 25986, 26783, 27232 e 27743) e, por entender que existem no pedido os requisitos necessários para a concessão da liminar, deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão do TCU.
CM/MB
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21/01/2009 –STF concede liminar a fim de que Petrobras não se submeta à Lei de Licitações