Ministro concede liminar para investigados pela operação Furacão
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 92423) dos investigados pela operação Furacão, da Polícia Federal, e afastou a prisão preventiva contra Laurentino Freire dos Santos, estendendo a concessão da ordem para outros 14 investigados.
O ministro afirmou considerar que a situação de Laurentino não é diferente da dos demais co-réus beneficiados pela extensão. Dessa forma, fazendo uso do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, o ministro Marco Aurélio estendeu o benefício a Ailton Guimarães Jorge, Aniz Abrahão David, Antonio Petrus Kalil, José Renato Granado Ferreira, Júlio César Guimarães Sobreira, Paulo Roberto Ferreira Lino, Marcelo Kalil Petrus, Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira De Farias, Luciano Andrade Do Nascimento, Belmiro Martins Ferreira, Marcos Antonio Dos Santos Bretas, Licínio Soares Bastos e Marcos Antonio Machado Romeiro.
Os beneficiados estão presos por determinação da juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Para o ministro, “a materialidade dos fatos narrados na denúncia, e até então não comprovados em termos de definir-se a culpabilidade, e os indícios de autoria são elementos para chegar-se à prisão preventiva” não são suficientes para decretação da medida. O ministro ressaltou que a decisão não se aplica aos envolvidos que possuírem outro mandado de prisão.
MB/LF