Ministro concede liminar em HC para preso em flagrante acusado de tráfico

07/12/2010 21:40 - Atualizado há 9 meses atrás

Leia a íntegra da decisão do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC) 106299, ajuizado em favor de réu preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. O ministro deferiu a liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a prisão cautelar do acusado. "Nem a inafiançabilidade exclui a liberdade provisória nem o flagrante pré-exclui a necessidade de fundamentação judicial para a continuidade da prisão", afirmou.

Íntegra da decisão.

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