Ministro concede liberdade a acusado de homicídio triplamente qualificado
O ministro Celso de Mello determinou a imediata concessão de liberdade ao músico E.S.P., preso em flagrante pela acusação de homicídio triplamente qualificado, há mais de 520 dias. A liminar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 92689 impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo a Defensoria, no curso da ação penal, o réu e as testemunhas de acusação foram ouvidos, mas os depoimentos das testemunhas de defesa não aconteceram. “Um ano e seis meses desde a instauração do inquérito policial, o paciente [E.S.P.] ainda está preso, e o processo paralisado desde a oitiva das testemunhas de acusação”, sustentou a defesa. Sob o princípio da razoabilidade, a Defensoria alegou que o excesso de prazo para a formação da culpa constitui constrangimento ilegal ao músico.
Deferimento
Ao conceder a liberdade provisória, o relator Celso de Mello alertou para a jurisprudência da Corte que, em casos penais complexos, tem entendido como justificável o eventual retardamento na tramitação do processo. No entanto, o ministro afirma que a situação ora apreciada“ parece não encontrar respaldo na orientação jurisprudencial”.
O relator reconheceu a irrazoabilidade dos prazos legais que causa constrangimento ao músico, ainda preso. “O quadro registrado traduz situação que não pode ser tolerada, ainda mais por representar a consumação de clara lesão ao status libertatis do réu.”
Com base em informações oficiais, Celso de Mello relata que o Ministério Público “superou de modo excessivo” o prazo legal de que dispunha para permanecer com os autos. “É plenamente imputável ao Ministério Público o excesso registrado no processo penal em questão”, afirma o ministro.
Assim, o ministro determinou a imediata soltura do músico E.S.P.
SP/LF