Ministro concede habeas corpus para espanhol acusado por atentado violento ao pudor contra menor de idade

O ministro Marco Aurélio determinou a expedição de alvará de soltura para o espanhol A.S.S., piloto da Empresa Iberia Líneas Aéreas da Espanha, acusado de submeter uma menor de 13 anos de idade à realização de sexo oral, em São Paulo, no ano passado. A decisão foi tomada na análise do pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 91690, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do estrangeiro.
Nos autos, os advogados revelam que o piloto estaria preso preventivamente há quase sete meses, sob a acusação de atentado violento ao pudor. Relatam, ainda, que impetraram pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que foi negado.
O TJ levou em conta o que previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 312, bem como a proibição de se conceder liberdade provisória a acusados por crimes hediondos, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei 8.072/90. Esse foi o mesmo motivo alegado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar, liminarmente, pedido idêntico feito àquela corte.
Para os advogados, a Lei 11.464/07 afastou a proibição da concessão de liberdade em casos de crimes hediondos. Eles afirmam, ainda, que não se justificam os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar. O pedido de liberdade veio acompanhado do compromisso de A.S.S. de entregar seu passaporte e permanecer em São Paulo durante o curso do processo.
Decisão liminar
O fato de o acusado ser espanhol não justifica sua prisão preventiva, salientou o relator, ministro Marco Aurélio. “A prevalecer tal suposição, entender-se-á que, uma vez acusado estrangeiro, sempre se haverá de implementar, automaticamente, a custódia.”
Com essa justificativa, aliada à possibilidade de relaxamento da prisão preventiva, prevista na Lei 11.464/07, o ministro deferiu o pedido de liberdade, mandando expedir o alvará de soltura em nome de A.S.S., que, no entanto, só deverá ser cumprido caso o espanhol não se encontre preso em conseqüência de outro processo.
O ministro ressaltou, por fim, conforme sugerido pelo advogado de defesa na ação, que A.S.S. deve entregar seu passaporte à justiça e indicar o local onde residirá em São Paulo.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (Cópia em alta resolução)