Ministro Cezar Peluso é favorável a pesquisas com células-tronco embrionárias

28/05/2008 20:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso disse hoje (28) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não ofendem o direito à vida. Para ele, a vida é resultado de uma sucessão contínua de mudanças e, por isso, ela não existe no ser que não tenha capacidade de mover-se por si mesmo, como ocorre com os embriões congelados, que têm seu processo de desenvolvimento suspenso.

“Os embriões congelados não são portadores de vida nem equivalem a pessoas, não vejo como, nem por onde, as pesquisas ofendem o chamado direito à vida”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que, em vez de serem descartadas, a Lei de Biossegurança prevê para as células-tronco embrionárias uma “sorte diversa”, evidentemente mais “útil e nobre”, de servirem para pesquisas científicas. Citando a pesquisadora Mayana Zatz, ele lembrou que a fecundação é condição necessária, mas não suficiente para o embrião se desenvolver.

Outra questão destacada por Peluso, que para ele é o “ponto nodal da causa”, é a impossibilidade de se subtrair ou mutilar o poder jurídico de disposição dos casais sobre os seus embriões. A Lei de Biossegurança prevê o consentimento dos genitores para que os embriões congelados sejam pesquisados.

Ele chamou atenção para o contra-senso do argumento que ataca as pesquisas. Segundo ele, o grupo contra essa linha de pesquisa não vê ilegalidade em se gerar vida artificialmente, mas crê que o estudo com embriões gerados artificialmente, por fertilização in vitro, não pode ser utilizado para salvar vidas.

Fiscalização

O ministro também ressaltou a necessidade de se resguardar a “dignidade imanente” dos embriões, e que a lei seria inconstitucional caso não o fizesse. Segundo Peluso, a Constituição Federal e a Lei de Biossegurança só autorizam pesquisas com células-tronco com caráter unicamente terapêutico. “Nenhum tipo de experiência eugênica é admitido”, frisou.

A fiscalização e o controle dessas pesquisas estão a cargo dos comitês de ética e pesquisa das instituições que fazem os estudos. Para Peluso, isso não é o bastante. “A legislação vigente precisa ajustar-se, no ponto, aos ditames constitucionais, para que compreenda, no alcance de normas mais severas e peremptórias, todos os responsáveis pelo efetivo controle que pretende seja exercido [sobre as pesquisas], sobretudo pelo Estado.”

RR/LF

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