Ministro Celso de Mello vota a favor da fidelidade partidária e fixa data para sua aplicação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator do Mandado de Segurança (MS 26603) proposto pelo PSDB, que pede de volta os mandatos de deputados que abandonaram a legenda, votou a favor da fidelidade partidária. Ele foi o primeiro ministro a se pronunciar no julgamento do STF que analisa se o mandato político pertence ao partido ou ao parlamentar.
Para garantir segurança jurídica à decisão, o ministro disse que a possibilidade de os partidos reaverem seus cargos deve valer a partir de 27 de março de 2007, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o mandato pertence ao partido. Em virtude disso, segundo o voto do relator, o PSDB não poderá reaver os cargos dos deputados que deixaram a legenda, já que todos se desfiliaram antes do pronunciamento do TSE.
O ministro ressaltou também que o processo de perda de mandato deve respeitar o direito de defesa. Por isso, Celso de Mello sugeriu que o TSE edite uma resolução para regulamentar o “procedimento [administrativo] de justificação” de perda de mandato pelo parlamentar ou, se for o caso, de manutenção do mandato. Celso de Mello citou duas situações que justificam a preservação do mandato com o parlamentar: mudança significativa de orientação programática do partido e perseguição política.
No caso de manutenção do cargo com o partido, este deverá formalizar o pleito perante a Presidência da Câmara. No caso de indeferimento do pedido na Câmara, caberia mandado de segurança perante o Supremo. O ministro observou ainda que a eventual perda de cargo não invalida os atos que o parlamentar tenha praticado e não significa uma punição, já que a Constituição Federal protege o partido.
Fraude
Segundo o ministro, a mudança de partido sem uma razão legítima viola o sistema proporcional das eleições, determinado no artigo 45 da Constituição Federal, desfalcando a representação dos partidos e fraudando a vontade do eleitor. Isso porque as vagas obtidas por meio do quociente eleitoral pertencem ao partido, e não ao parlamentar. As eleições proporcionais ocorrem para deputado federal, deputado estadual e vereador.
Celso de Mello leu o seu voto durante cerca de duas horas. Ele disse que a infidelidade partidária é um "desvio ético e político" e um "ultraje ao exercício legítimo do poder". O ministro argumentou que a figura institucional do partido político está na base da representação política e do princípio democrático por fazer a intermediação entre o povo e o Estado.
“O ato de infidelidade [do parlamentar], quer à agremiação partidária, quer, sobretudo, aos eleitores, traduz um gesto de intolerável desrespeito à vontade soberana do povo”, disse. “Lamentavelmente, hoje, no entanto, os deveres de respeito à vontade do eleitor e de fidelidade ao partido sob cuja legenda se deu a eleição não têm merecido a reverência que lhes deveria ser dispensada”, criticou.
Celso de Mello também disse que a mudança imotivada de partido "mutila o direito das minorias" e "viola o exercício da oposição", gerando "desequilíbrio de forças no Parlamento".
Assim, finalizou seu voto pelo indeferimento do MS.
RR/LF