Ministro Celso de Mello restabelece decisão do TSE que determina eleições suplementares no Amazonas
Ao analisar agravo regimental interposto pela Coligação “Renovação e Experiência”, o decano do STF manteve as eleições para governador e vice, marcadas para o dia 6 de agosto.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em decisão tomada na Ação Cautelar (AC) 4342, manteve a realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto.
O decano proferiu a decisão após agravo regimental no qual a Coligação “Renovação e Experiência” pediu a reconsideração da liminar deferida pelo relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 28 de junho, que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.
O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior – no caso, o TSE. Assim, o ministro extinguiu a AC 4342, tornando sem efeito a liminar concedida anteriomente, e restaurou os efeitos da decisão da corte eleitoral. "Viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas", concluiu.
Matéria atualizada em 07/07/2017, às 15h35.
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