Ministro Celso de Mello nega liminar para sobrinho de Castor de Andrade
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93200, impetrado em favor de Rogério Costa de Andrade e Silva, sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade e acusado de chefiar uma violenta organização criminosa que explora jogos eletrônicos ilegais no Rio de Janeiro. Rogério cumpre pena no Presídio Federal de Campo Grande, condenado pelo assassinato do primo, filho de Castor, em uma disputa pelo domínio dos pontos de exploração dos jogos eletrônicos no Rio, que teve grande repercussão na mídia nacional.
A defesa recorreu ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar em habeas impetrado naquela corte. O pedido era no sentido de que Rogério fosse transferido para o sistema prisional do Rio de Janeiro, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já teria revogado o Regime Disciplinar Diferenciado a que estava submetido, não se justificando, portanto, sua permanência no presídio sul-mato-grossense.
O ministro Celso de Mello aplicou a restrição da Súmula 691 do STF, tendo em vista não estarem presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que permitem o afastamento do seu enunciado. A súmula diz que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, também em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
A ação foi distribuída para o ministro Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello substituiu o relator na análise do pedido liminar, conforme previsto no artigo 38, I, do Regimento Interno do STF, uma vez que Peluso não se encontrava no Tribunal, e a ação de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de réu preso, é uma medida que deve ser analisada em regime de urgência.
MB/LF