Ministro Celso de Mello nega liminar a Pinheiro Landim

18/02/2003 17:29 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Celso de Mello negou hoje (18/2) liminar no Mandado de Segurança (MS 24.458) impetrado pelo deputado Pinheiro Landim (sem partido-CE). Ele queria a paralisação das atividades da Comissão de Sindicância instituída pela Câmara dos Deputados que apura suposto envolvimento do parlamentar com a venda de habeas corpus a narcotraficantes.


 


Mello, que é o relator do pedido, afirma em sua decisão que “o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar – contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente – procedimento de caráter político-administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.


 


“Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis, que desempenhem as suas funções com total respeito aos postulados ético-jurídicos que condicionam o exercício legítimo da atividade pública”, reforçou o relator.


 


Para Mello, os integrantes de qualquer das instituições da República estão submetidos às regras da Constituição Federal e não estão isentos da crítica e da fiscalização de seus atos pela sociedade.


 


Além disso, o relator apresentou diversos julgamentos da Corte em que se reconheceu não existir, na CF/88, a exigência de uma “relação de contemporaneidade” entre o fato (quebra de decoro) e o período da legislatura em que teria ocorrido o fato que motivou a acusação de falta de decoro parlamentar.


 


Quanto à alegação de Landim, no sentido de que se estaria repetindo um procedimento administrativo já iniciado na legislatura anterior, o ministro Celso de Mello salientou que o procedimento de apuração iniciado na legislatura anterior não foi concluído devido ao pedido de renúncia do deputado que impediu, assim, a conclusão da sindicância. Dessa forma, nada impede que ele seja investigado pela Comissão.


 


O relator afastou, ainda, o argumento de Landim de que a Comissão de Sindicância violou o princípio da garantia de ampla defesa. Mello afirmou que a Comissão é responsável por um procedimento pré-processual, de coleta de informações e realização de diligências, pois ainda não foi instaurado o processo de cassação do mandato. O ministro Celso de Mello requisitou informações ao presidente da Câmara e, simultaneamente, encaminhou-lhe a decisão tomada.


 


PEDIDO


 


Landim queria que o Supremo Tribunal Federal ordenasse a paralisação das atividades da Comissão de Sindicância instituída pela Mesa da Câmara dos Deputados em 03 de fevereiro deste ano.


 


A Comissão foi criada para apurar e, posteriormente, apresentar relatório a respeito de condutas apontadas como violadoras do decoro parlamentar, pois Landim estaria supostamente envolvido com “tráfico de influência, junto à Justiça Federal, em benefício de narcotraficantes”.


 


O deputado pedia, ainda, que o ato criador da Comissão fosse (Ato nº 1 da Câmara) declarado nulo e, conseqüentemente, fosse arquivado o Inquérito Administrativo instaurado.


 


Ele sustentava, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados, deputado João Paulo (PT-SP), ao agir como presidente da Mesa daquela Casa, instituindo a Comissão de Sindicância, teria desrespeitado os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da presunção de inocência, da garantia de defesa e aquele que veda o “bis in idem”  (realização de dois atos a propósito da mesma coisa.


 



Ministro Celso de Mello, relator do MS (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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