Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

A sessão virtual de julgamento do caso foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Em seu voto, o relator conclui pela reforma de acórdão do TRF-4, que havia proferido decisão favorável à União.

17/08/2020 11:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello considera constitucionalmente legítima a pretensão da autora do recurso, sociedade empresária contribuinte, e conhece em parte do RE para, nessa parte, dar provimento ao pedido, reformando, em consequência, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proferido decisão favorável à União Federal.

A sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta tem a seguinte redação:

 

 

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