Ministro Celso de Mello indefere pedido de sessão secreta na CPI das escutas clandestinas

O ministro Celso de Mello, do STF, indeferiu o pedido de José Ribamar Reis Guimarães, servidor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), para que seu depoimento à CPI das escutas telefônicas clandestinas, marcado para a tarde desta quarta-feira (26), fosse realizado em sessão secreta, a fim de assegurar o sigilo de sua identidade.

26/11/2008 10:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de José Ribamar Reis Guimarães, servidor da Agência Brasileira de Inteligência, para que seu depoimento à CPI das escutas telefônicas clandestinas, marcado para a tarde desta quarta-feira (26), fosse realizado em sessão secreta, a fim de assegurar o sigilo de sua identidade.

Ao analisar diversos pedidos formulados pelo oficial de inteligência no Habeas Corpus impetrado no STF (HC 96982), o ministro Celso de Mello negou também o requerimento de que este processo tramitasse em sigilo na Suprema Corte.

Celso de Mello salientou que “a Assembléia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente realçado sob a égide autoritária do regime político anterior”.

"Não cabe, ao Supremo Tribunal Federal, interditar o acesso dos meios de comunicação às sessões dos órgãos que compõem o Poder Legislativo, muito menos privá-los do conhecimento dos atos do Congresso Nacional e de suas Comissões de Inquérito, pois, nesse domínio, há de preponderar um valor maior, representado pela exposição, ao escrutínio público, dos processos decisórios e investigatórios em curso no Parlamento", ressaltou Celso de Mello.

Na decisão, o ministro garantiu a José Ribamar o “direito de não firmar termo de compromisso e o de não prestar informações sobre assuntos de inteligência, excluídos, no entanto, aqueles que se referirem, unicamente, a ações ou diligências eventualmente executadas no curso de operações meramente policiais, salvo se puder resultar, das respostas, auto-incriminação do ora impetrante”.

O ministro assegurou ainda que José Ribamar seja assistido tecnicamente por um advogado e que não seja preso ao exercer suas garantias constitucionais contra a auto-incriminação.

LF/EH

Leia a íntegra da decisão.

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