Ministro Celso de Mello encaminha ao STJ habeas contra decisão do Tribunal de Justiça Militar gaúcho
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou não ser possível analisar o Habeas Corpus (HC) 95980, ajuizado na Corte por um militar gaúcho contra decisão do Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Rio Grande do Sul.
O TJM está situado no mesmo plano institucional dos Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, explicou Celso de Mello. Por essa razão, a competência para analisar recursos contra decisão dessas Cortes, bem como dos TJs, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por essa razão, o ministro declarou o prejuízo do pedido, e determinou que o habeas seja encaminhado ao STJ, órgão competente para analisar o processo.
Justiça Militar estadual
De acordo com a Constituição Federal, artigo 125, parágrafo 3º, os estados que possuem efetivo militar superior a vinte mil homens podem criar Tribunal de Justiça Militar, por meio de lei estadual. A iniciativa para propor a criação deve ser do Tribunal de Justiça. Atualmente, apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem TJM.
MB/LF