Ministro Celso de Mello determina que missão diplomática do Chile preste esclarecimentos sobre pedido de Extradição de Norambuena
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou hoje (20/8) que a Missão Diplomática da República do Chile preste os esclarecimentos necessários ao julgamento do pedido de Extradição (EXT 855) do chileno Maurício Fernandez Norambuena, envolvido no seqüestro do publicitário Washington Olivetto.
A Missão Chilena será notificada por via diplomática e terá 60 dias para responder a uma série de questões. Uma delas é quanto à natureza do órgão que julgou e condenou Norambuena. Outra questão indaga, ainda, se houve respeito ao direito à ampla defesa do extraditando no processo que o condenou em seu país de origem, bem como se foi alegada motivação política para o cometimento do crime.
Em seu despacho, o ministro Celso de Mello também quer informações mais claras quanto ao próprio pedido de Extradição, considerando o conteúdo da Nota Verbal encaminhada pelo governo chileno. Há dúvidas se o requerimento refere-se somente à condenação pelo delito de homicídio que vitimou o senador Jaime Guzmán ou se inclui o crime de seqüestro de Cristián Del Rio. Em ambos os casos, Norambuena foi condenado pela Justiça chilena à prisão perpétua.
Por fim, o relator pede informações quanto à ratificação do Acordo de Extradição celebrado entre Chile, Bolívia e os estados integrantes do Mercosul, especialmente sobre a cláusula que trata das penas de morte e prisão perpétua. Nessa parte, o Acordo dispõe que a Extradição só será deferida se não importar em pena não superior à máxima admitida na lei penal do estado-parte requerido.
O Ministro das Relações Exteriores do Brasil também deverá noticiar o STF se o nosso país já depositou, perante o governo do Paraguai, o instrumento de ratificação relativo ao Acordo de Extradição.
Quanto à prisão preventiva para fins de Extradição, o ministro Celso de Mello destacou que Norambuena, por ter sido condenado pela Justiça brasileira, já se encontra recolhido em estabelecimento prisional, na Casa de Custódia de Taubaté-SP. Portanto, não há possibilidade de frustrar-se o processo extradicional.
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