Ministro Celso de Mello determina arquivamento de MS impetrado por deputado contra processo de impeachment

O ministro não conheceu do mandado de segurança impetrado pelo deputado Rubens Junior (PCdoB-MA), para questionar a abertura de processo contra a presidente Dilma Rousseff.

04/12/2015 08:05 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33920, impetrado pelo deputado Rubens Junior (PCdoB-MA), para questionar a abertura de processo, na Câmara dos Deputados, contra a presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade. "Não conheço da presente ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa “ad causam” de seu autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar", disse o ministro, ao determinar o arquivamento do pedido, com base em diversos precedentes da Corte.

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais:

03/12/15 – Abertura de processo de impeachment contra presidente da República é questionada no STF

 

 

 

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