Ministro Celso de Mello defere liminar em favor do deputado Gilberto Kassab
O ministro Celso de Mello deferiu, em parte, o pedido de liminar em favor do deputado federal Gilberto Kassab, vice-prefeito eleito de São Paulo (SP). Com a medida, fica suspensa a eficácia da decisão proferida pela 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que havia determinado a quebra de sigilo bancário do parlamentar. A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 2997, ajuizada no STF.
O deputado propôs a ação sob o fundamento de desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal e suposta ocorrência de usurpação da competência penal originária do STF. “No que concerne ao primeiro fundamento – alegado desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, que negou medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797/DF -, entendo que não se revela admissível a Reclamação, considerada a orientação adotada por esta Corte”, afirmou o ministro.
Quanto à suposta ocorrência de usurpação da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, o deputado alegou, na Reclamação, que o procedimento instaurado contra ele, em primeira instância, “tem claros, nítidos e incontornáveis objetivos de apuração de prática de atos tipificados como crimes contra a ordem tributária”.
De acordo com Celso de Mello, a decisão contestada “configura hipótese de usurpação da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, inscrita no art. 102, I, ‘b’ da Constituição da República”, que atribui ao Supremo a competência para processar e julgar membros do Congresso Nacional.
O ministro explicou que essa orientação somente se aplica ao deputado federal, não se estendendo aos demais reclamantes – o deputado estadual Rodrigo Garcia (PFL-SP) e mais quatro empresas envolvidas em suposto ato de improbidade administrativa – “que não se acham sujeitos à competência penal originária do Supremo Tribunal Federal”.
EH
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03/12/2004 – 18:47 – Vice-prefeito eleito de São Paulo pede suspensão de quebra de sigilo bancário