Ministro Celso de Mello concede liberdade a preso sem julgamento há mais de 4 anos (íntegra da decisão)

10/06/2009 14:58 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 99372) para determinar a imediata soltura de D.A.S., que está preso, sem julgamento, há mais de quatro anos e sete meses. De acordo com ele, a situação abusiva e inaceitável da superação irrazoável dos prazos processuais afasta a aplicação da súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator de Tribunal Superior que indeferiu a liminar.

A medida cautelar foi pedida pela Defensoria Pública da União contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça que negou medida liminar em HC.

Para o ministro, ninguém pode permanecer preso – especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória – por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o STF firmou. Celso de Mello cita matéria em que foi relator, segundo a qual o excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo, não pode ser tolerado, impondo-se, ao Poder Judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, o imediato relaxamento da prisão cautelar.

Veja a íntegra da decisão.

JA/LF

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