Ministro Celso de Mello autoriza quebra de sigilos do deputado Wigberto Tartuce (Atualização)
O ministro Celso de Mello autorizou (19/12) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa Tartuce Construtora e Incorporadora S/A e do deputado distrital Wigberto Tartuce (PPB/DF).
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a instauração de Inquérito (INQ 1867) junto ao Supremo Tribunal Federal para que se investigue o possível envolvimento de Tartuce, em suposta prática dos crimes de sonegação fiscal e de evasão de divisas.
Em sua decisão, Mello determinou a expedição de carta rogatória à Justiça norte-americana, na qual solicita que se proceda a identificação do titular de conta bancária junto ao Chase Manhattan Bank, em Nova Iorque.
O relator seguiu os termos do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, celebrado pelos governos do Brasil e dos Estados Unidos e promulgado pelo Decreto nº 3.810/01.
Quanto à quebra de sigilo fiscal, o ministro pediu dados sobre as declarações de imposto de renda relativas aos anos-base de 1989, 1990 e 1991, e que a Secretaria da Receita Federal informe se a empresa Tartuce Construtora e Incorporadora S/A e o deputado Wigberto Tartuce são titulares de conta-corrente em bancos do exterior.
Mello, que é o relator do Inquérito, também determinou que a Polícia Federal, no prazo de 30 dias, realize exame grafotécnico em um dos documentos anexados ao processo, para que seja identificada a respectiva autoria.
Mello esclareceu que, embora Tartuce tenha assumido uma cadeira na Câmara Legislativa do DF, o pedido do MPF foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal antes do dia 31 de dezembro do ano passado, quando Tartuce ainda era deputado federal. Portanto, o parlamentar ainda estava sujeito à jurisdição criminal da Corte, inclusive com relação a atos de investigação como ocorre nos inquéritos.
Também de acordo com o ministro, a prerrogativa de foro privilegiado é mantida perante o STF, pois a Lei nº 10.628/02, de 24 de dezembro do ano passado, dá esta garantia aos ex-parlamentares federais.
Ministro Celso de Mello: diligências autorizadas (cópia em alta resolução)
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