Ministro Celso de Mello apresenta relatório no julgamento sobre marchas pró-legalização de drogas
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), leu relatório sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187 no início da sessão que analisa o caso no Plenário da Corte, nesta quarta-feira (15). Nela, se discute se as chamadas marchas pró-legalização das drogas constituem apologia ao crime ou se encaixam no conceito do pleno exercício da liberdade de expressão.
A PGR, autora da ação, pede que seja dado ao artigo 287 do Código Penal – que pune o delito de apologia de fato criminoso – interpretação conforme a Constituição “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive, por meio de manifestações e eventos públicos”. Os aspectos destacados pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, envolvem basicamente a alegação de transgressão a duas liberdades fundamentais, no caso o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.
Conforme o relator, em informações prestadas ao STF, a Presidência da República suscitou questão preliminar quanto ao não conhecimento da ADPF referente à impossibilidade de interpretação conforme a Constituição, tendo em vista que, para o chefe do Poder Executivo da União, “qualquer exegese que se busque contrariar o sentido que o legislador buscou dar à norma”. De outro lado, ele requereu a improcedência da ação, caso seja superada a preliminar, uma vez que a configuração ou não do tipo penal, bem como de eventuais excludentes constitucionais da liberdade de expressão, “só podem ser verificadas no caso concreto, e não a priori, no juízo do controle abstrato de inconstitucionalidade”.
O advogado-geral da União, à época o ministro Dias Toffoli, manifestou-se pelo não conhecimento da presente ADPF ou, caso conhecida, pela improcedência do pedido. A PGR reportou-se aos fundamentos deduzidos por ela própria na inicial, no sentido de repelir a preliminar levantada pela Presidência da República e pela AGU.
Ao final de seu relatório, o ministro Celso de Mello registrou ter admitido como amici curiae a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, “cujos pronunciamentos, dando especial ênfase às liberdades constitucionais de reunião e de manifestação do pensamento, convergem em seus aspectos essenciais no sentido exposto pelo autor da ação”.
EC/AD
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