Ministro Celso de Mello acolhe pedido de reconsideração do presidente da Câmara

O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal acolheu hoje (17/12) o pedido de reconsideração feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, na cautelar deferida em favor da empresa Folha da Manhã – responsável pela edição do jornal “Folha de São Paulo”. O jornal queria ter acesso a documentos relativos a despesas do corrente ano, pagas com a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, instituída em abril de 2001.
Inicialmente a Folha da Manhã impetrou no STF um Mandado de Segurança (MS-24725) contra a Mesa Diretora da Câmara, requerendo o acesso aos documentos. O pedido de liminar foi deferido pelo ministro Celso de Mello. No entanto, o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, recorreu da decisão argumentando que não seria da competência do Supremo a análise do Mandado de Segurança.
Segundo o pedido de reconsideração feito pelo deputado João Paulo, “o requerimento de acesso às informações relativas à verba indenizatória foi dirigido ao diretor-geral da Casa. Ao contrário do que ali se afirma, no entanto, esse requerimento jamais chegou ao conhecimento da Mesa da Câmara dos Deputados ou de seu presidente. O seu processamento não ultrapassou o âmbito das instâncias administrativas, tendo-se exaurido com a resposta, direta e imediata, do diretor-geral”.
Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou pertinentes os argumentos do deputado João Paulo Cunha presidente da Câmara de que o pedido de acesso aos documentos foi feito unicamente ao diretor-geral da Casa. E que o fato teria impedido o conhecimento formal da Mesa da Câmara.
O ministro Celso de Mello também decidiu tornar sem efeito a Medida Cautelar anteriormente deferida ao jornal. Antes de extinguir a ação sem julgamento de mérito do Mandado de Segurança, no entanto, o ministro decidiu ouvir a Procuradoria Geral da República.
Ministro Celso de Mello, relator do MS (cópia em alta resolução)
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