Ministro Barroso segue divergência em embargos de João Cláudio Genu

04/09/2013 21:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Após pedido de vista dos embargos declaratórios interpostos pela defesa de João Cláudio Genu, cujo julgamento foi interrompido na semana passada, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski no sentido da redução da pena do ex-assessor do Partido Progressista (PP), condenado na Ação Penal (AP) 470 a 5 anos de prisão e 200 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro.

Para Barroso, houve contradição interna no acórdão devido ao fato de Genu ter sido condenado a uma pena maior que a do seus dois superiores e mandantes, os deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry, com quem teria colaborado na intermediação do recebimento dos valores em espécie e nos mecanismos que envolveram a corretora Bonus Banval, no total de 15 operações de lavagem.

O ministro lembrou que o acórdão se baseou na premissa de que a conduta de Genu implicaria menos culpa do que a dos parlamentares a quem teria auxiliado – tanto que o próprio relator aplicou a atenuante prevista do artigo 65, inciso III, alínea “c”, do Código Penal (para o réu que age “em cumprimento de ordem de autoridade superior”). Porém, ao aplicar a exasperação por continuidade delitiva, a pena foi majorada em dois terços, enquanto a de Corrêa e Henry sofreu acréscimo de um terço.

“O réu de menor culpabilidade ficou com a pena maior, e acho que isso caracteriza uma contradição interna”, afirmou. “De três réus, dois foram considerados mandantes, e um intermediário. Expressamente, o STF entendeu que o intermediário merecia uma atenuante, porque sua situação era menos grave, mas, ao fim, sua pena ficou significativamente maior que a dos mandantes, pelas mesmas 15 operações de lavagem, rigorosamente os mesmos fatos e a mesma tipificação”, explicou. “Este é o único caso em que o intermediário fica com a pena maior do que a do mandante pelo mesmo fato, e esta situação objetiva distingue o caso de Genu de todos os demais”.

Seguindo essa linha de entendimento, o ministro propôs o realinhamento da pena, aplicando o fator de exacerbação de um terço pela continuidade delitiva, e não os dois terços aplicados no julgamento, fixando a pena definitiva em 4 anos, em regime inicial aberto. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, Barroso propôs a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser definida na fase de execução, e prestação pecuniária de 300 salários mínimos a instituição pública com destinação social.

Mudança de critérios

O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470 e dos embargos, reiterou seu voto, proferido na última quinta-feira (29), e relembrou que adotou, em todos os casos de crime continuado, o critério sugerido pelo ministro Celso de Mello no início da dosimetria: aumento de dois terços nos casos em que houvesse mais de seis infrações, enquanto o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, aplicava um terço. “Genu cometeu 15 infrações”, destacou.

Para o relator, o Tribunal preservou a objetividade e a clareza na fixação da pena. “Qualquer mudança implicará a alteração do critério fixado pelo Plenário”, sustentou. “Não se trata de ‘singela correção de contradição’: a pretexto de corrigir a alegada contradição neste caso, o Tribunal não pode alterar o critério adotado fundamentadamente durante o julgamento”.

Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as discrepâncias ocorreram justamente pela inobservância desses critérios consensuais, que levou à fixação de penas equivocadas a menor. “Em decorrência disso, Pedro Corrêa e Pedro Henry foram beneficiados. Não foi Genu que foi superpenalizado”. O relator afirma que, nos limites dos embargos declaratórios, não há a possibilidade de se alterar os critérios adotados durante o julgamento.

Vista

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux, e será retomado na sessão desta quinta-feira (5). Até o momento, seguiram a divergência do ministro Lewandowski os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Leia mais:

29/08/2013 – Plenário concluirá julgamento de recurso de ex-assessor do PP na próxima semana

CF/AD

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