Ministro Ayres Britto vota pela absolvição do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) por falta de provas
O ministro Carlos Ayres Britto votou nesta quinta-feira, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, pela absolvição do deputado federal Sérgio Ivan Moraes (PTB-RS) na Ação Penal 447, da qual é relator. O parlamentar é acusado de crime de responsabilidade e prevaricação durante o mandato de prefeito da cidade de Santa Cruz do Sul nos anos de 2003 e 2004.
Ayres Britto disse, em seu voto, que não encontrou provas de que o parlamentar tenha pessoalmente infringido – juntamente com a então secretária municipal de Transportes e Serviços Públicos, Neli Groff da Silva – o Código Penal. Na ação ele é acusado de determinar que os fiscais municipais de trânsito deixassem de autuar os veículos da prefeitura municipal nas infrações de trânsito em que fossem flagrados. Os dois também teriam pedido que não fossem encaminhados os autos de infração (multas) ao Departamento de Transito (Detran).
Contudo, o ministro relator do processo disse não ver provas de que as multas deixaram de ser enviadas ao Detran. “Faltou ao órgão de acusação demonstrar com dados empíricos concretos que as autuações lavradas pelos servidores estatais efetivamente deixaram de ser lançadas no sistema do Detran”, explicou Ayres Britto. Ele também lembrou que, nos depoimentos colhidos ao longo da investigação, não está claro que a ordem de abono das multas tenha sido feita pelo próprio Sérgio Ivan Moraes.
A votação não prosseguiu porque o ministro revisor da Ação Penal, Joaquim Barbosa, pediu vista do processo. Ele deve levá-lo de volta ao Plenário na próxima semana, já que a acusação pelo crime de responsabilidade prescreve no próximo dia 24.
MG/LF