Ministro Ayres Britto termina leitura do relatório da ação contra Lei de Biossegurança

05/03/2008 14:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), ministro Carlos Ayres Britto, concluiu a leitura de seu relatório. No documento, Ayres Britto descreveu os dispositivos legais questionados pela Procuradoria Geral da República – caput, incisos I e II e parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 5º) – e apontou os principais fundamentos utilizados contra as pesquisas com células-tronco embrionárias, como o princípio constitucional da inviolabilidade do direito à vida. Para a Procuradoria Geral, o embrião humano é vida. 

O relator ressaltou que o autor da ação sustenta que a vida humana tem início a partir da fecundação e, por isso, está coberta pela garantia do artigo 5º da Constituição Federal. Ayres Britto também citou o fato de o Presidente da República e de o Congresso Nacional terem se manifestado a favor da Lei de Biossegurança, por considerarem que a norma se baseia no direito à saúde e no direito de livre expressão da atividade científica.

Carlos Ayres Britto salientou para os demais ministros que admitiu no processo, como amici curiae (amigos da Corte), a Conectas Direitos Humanos, o Centro de Direitos Humanos (CDH), o Movimento em Prol da Vida (Movitae) e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), além da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A audiência pública ocorrida no Supremo Tribunal Federal em abril de 2007 – a primeira do gênero realizada pela Corte – também foi lembrada pelo relator, que citou os principais trechos por ele considerados mais marcantes das duas correntes de opinião: as favoráveis e as contrárias às pesquisas. 

No campo pró-pesquisa, Ayres Britto citou a professora Mayana Zatz, professora de genética da Universidade de São Paulo. “Pesquisar células embrionárias não é aborto. No aborto, temos uma vida no útero que só será interrompida por intervenção humana, enquanto que, no embrião congelado, não há vida se não houver intervenção humana”, afirmou  Mayana Zatz.

Já a professora Lenise Aparecida Martins Garcia, professora do departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília, relatou Ayres Britto, explicou durante a audiência que a vida humana começa no momento da fecundação. “Já estão definidas, aí, as características genéticas desse indivíduo.”

Por fim, Ayres Britto ressaltou que o tema envolve numerosos setores do saber humano, como o direito, a filosofia, a religião, a ética, a antropologia e as ciências médicas e biológicas – principalmente a genética e a embriologia.

Amigo da Corte

A figura do amicus curiae (amigo da Corte) é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional.

MB/LF

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