Ministro Ayres Britto nega a Quartiero direito de permanecer temporariamente na Raposa Serra do Sol

27/03/2009 19:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido liminar do empresário Paulo Cesar Justo Quartiero para que ele permaneça nas fazendas Providência e Depósito até que seja indenizado pelas benfeitorias nelas feitas (Petição 3744). As duas propriedades rurais estão localizadas na terra indígena Raposa Serra do Sol, que no dia 19 de março foi declarada área contínua de ocupação exclusiva por índios (Petição 3388).

Ao negar o pedido de Quartiero, o ministro Ayres Britto, relator da Pet 3388, explicou que o Tribunal decidiu pelo imediato cumprimento da decisão de manter fora da área os agricultores e que o cumprimento dessa decisão será supervisionado por ele próprio. Segundo Ayres Britto, o empresário não tem o direito de retenção da terra ocupada por suas fazendas.

“Inexiste o direito de retenção, por ser incompatível com o regime estabelecido no artigo 6º do artigo 231 da Constituição Federal”, disse o ministro na decisão da liminar. O artigo constitucional citado por Ayres Britto define como nula e extinta a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas por índios ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Segundo a Constituição, a ocupação das terras só pode acontecer se houver relevante interesse público da União e por meio de regulamentação de lei complementar. Diz o artigo que a nulidade e a extinção não geram “direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé”.

MG/LF

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