Ministro arquiva recurso da Rede Globo São Paulo

07/08/2006 19:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello negou seguimento (arquivou) ao Agravo de Instrumento (AI) 496406, interposto pela TV Globo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) paulista. O TJ manteve a condenação da empresa, obrigando-a a indenizar os proprietários da Escola Base, devido a danos morais produzidos pela veiculação de noticiário ofensivo.

O ministro ressaltou que a Constituição Federal, ao garantir o exercício da liberdade de informação jornalística, impõe a observância de parâmetros – dentre os quais avultam, por seu relevo, os direitos da personalidade – expressamente referidos no próprio texto constitucional (CF, art. 220, § 1º).

Ao Poder Judiciário, de acordo com o ministro, cabe a avaliação das prerrogativas constitucionais em conflito, para definir, em cada situação, o direito de liberdade que deve prevalecer no caso concreto.


Mnistro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

Leia a ementa da decisão.

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