Ministro arquiva reclamação contra nomeação do secretário de segurança do Paraná
O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento da Reclamação (RCL) 5185 e cassou liminar deferida parcialmente em agosto de 2007. Na ocasião, o ministro suspendeu o decreto paranaense 1.308/2003, que nomeou o promotor de justiça Luiz Fernando Ferreira Delazari para o cargo de secretário de Segurança Pública do Paraná.
Na atual decisão, o ministro seguiu a jurisprudência da Corte, no sentido de não considerar a legitimidade a terceiros para a propositura de Reclamação, “ainda que possam ter interesses jurídicos ou econômicos no caso versado”, diz. O autor da ação é advogado, não figura como parte, e não é membro de órgãos do Ministério Público do Paraná. “É de se ver que o autor não possui legitimidade ativa para a propositura da presente reclamação”, concluiu o ministro ao determinar o arquivamento da ação.
SP/LF
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