Ministro arquiva Reclamação ajuizada por comerciários do RS
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Reclamação (RCL) 5690, ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, no Rio Grande do Sul. Os comerciários pretendiam impedir que o Tribunal de Justiça no estado (TJ-RS) julgasse uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei que proibia o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no município gaúcho de Cachoeirinha.
Reclamação
A Lei municipal nº 1871/00 foi contestada pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul, e um desembargador do TJ-RS deferiu liminar para suspendê-la.
Segundo os comerciários de Canoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu decisão impedindo que o TJ-RS analise ações propostas contra leis municipais que supostamente violam a Constituição Federal. A decisão foi tomada em março de 2002, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 409.
Decisão
Na decisão, o ministro-relator Celso de Mello reconhece a viabilidade da Reclamação como instrumento para alegar desrespeito às decisões com efeitos vinculantes proferidas pelo Supremo. O relator reconhece, ainda, a legitimidade do sindicato de comerciários de Canoas para impetrar essa medida processual. “O Plenário firmou orientação no sentido de que ‘todos aqueles que forem atingidos por decisões contrárias ao entendimento firmado pelo STF, no julgamento do mérito proferido em ação direta de inconstitucionalidade, sejam considerados como parte legítima para a propositura de reclamação.”
Na seqüência, Celso de Mello afirma que a decisão proferida pelo desembargador do TJ-RS não ofendeu a autoridade do Supremo, uma vez que “esta somente teve como parâmetro de confronto as regras inscritas na Constituição do estado do Rio Grande do Sul”. Segundo o relator, o artigo 125 da Constituição Federal diz que cabe aos estados-membros instituir pedido de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual ou, quando for o caso, a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nos casos em que uma norma estadual confronta o texto da Constituição, o relator reafirma a competência do Supremo para julgar e processar a ação direta de inconstitucionalidade derivada deste confronto.
Nesse sentido, o relator determinou o arquivamento da reclamação.
SP/LF