Ministro arquiva pedido de suspensão de quebra de sigilo determinada por CPMI da Reforma Agrária

02/03/2005 21:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 25274) impetrado pelo pecuarista Décio José Barroso Nunes, de Rondon do Pará (PA). Ele pedia a concessão de liminar para suspender quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, determinado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Reforma Agrária.


A ação alegava que, com o assassinato da missionária Dorothy Stang e por pressão da mídia nacional e internacional, foi requerida a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de nove pessoas, inclusive do autor do MS, sem demonstração de “elo de causalidade entre o impetrante e o crime em questão”.


De acordo com o ministro, o requerimento da CPMI, referente à quebra de sigilo, não cita Décio José Barroso Nunes e, sim, José Décio Barroso Barroso Nunes (Delsão). Pertence explica que, ainda que não se tratasse de erro sobre a pessoa, em razão da grafia dos prenomes (“José Décio” ao invés de “Décio José”), e dos patronímicos (“Barroso Barroso” ao invés de “Barroso”), o fato é que a pessoa citada no requerimento da Comissão tem CPF (Cadastro de Pessoa Física) diferente de Décio José, que impetrou o MS. “Não são, pelos autos, a mesma pessoa”, conclui o ministro.


Assim, o ministro afirmou não haver legitimidade do impetrante para propor o mandado de segurança e arquivou o pedido.


EH


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