Ministro arquiva pedido de estudante para ser matriculada por decisão judicial

O ministro Celso de Mello arquivou Mandado de Segurança (MS 26143) em favor de estudante mineira que pedia para ser matriculada em faculdade para cursar o último semestre do curso de direito.
O MS foi impetrado no STF contra a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação – Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações (Unicor). A estudante queria a garantia de ser matriculada pela instituição para cursar o décimo e último semestre do bacharelado em direito. Os advogados da estudante alegavam que o impedimento de matrícula por parte da faculdade caracterizaria ofensa ao princípio constitucional que garante o acesso à educação.
De acordo com a defesa, a aluna estava perdendo aulas há três semestres letivos por não conseguir ser matriculada pela instituição de ensino e, dessa forma, estaria impedida também de se inscrever no exame de ordem e de prestar concurso público, cuja exigência seja graduação em nível superior.
Com o mesmo objetivo, a estudante já havia impetrado mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que reconheceu ser incompetente para julgar o caso. Por isso, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, dada a urgência do caso, saber quem seria o órgão competente para julgá-lo.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que não compete ao STF, "em sede originária", processar e julgar o MS, "eis que a autoridade apontada como coatora – instituição de ensino – não figura no rol inscrito no artigo 102, I, "d", da Constituição da República".
O ministro disse ainda que, de acordo com os limites fixados no Regimento Interno do STF (artigo 21, parágrafo 1º), não cabe ao relator encaminhar casos como o desse MS ao órgão judiciário competente. Por fim, Celso de Mello determinou o arquivamento do pedido.
CM/EH
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)