Ministro arquiva MS que questionava relatório parcial da CPI dos Bingos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou seguimento [arquivou] ao Mandado de Segurança (MS 25991) impetrado em favor de Márcio Tancredi, ex-dirigente da Caixa Econômica Federal (CEF), citado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. Ele pedia a exclusão de seu nome da lista do relatório parcial da comissão. Nesse documento, constam nomes de pessoas que prestariam esclarecimentos sobre a origem do contrato entre a Caixa e a GTECH. O relatório foi aprovado em dezembro de 2005.
A defesa alegou que a referência ao seu cliente, no relatório parcial aprovado pela comissão, não possuiu justa causa, tendo sido omitida “a conduta que se pretende punir”. Mencionou, ainda, a “inexistência de destaque ou emenda em favor do impetrante” e o risco, à própria imagem e honra, que advém do fato de as ilações da comissão, constantes do mencionado documento, veicularem o respectivo nome.
O relator, ministro Marco Aurélio, observou que o MS não é meio hábil para os questionamentos apresentados pelo advogado, “mesmo porque o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito, como previsto no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, deve ser conclusivo”.
O ministro ressaltou que para defesa, o entendimento final da Comissão, contido no relatório, corresponde a verdadeira culpa formada. Por fim, Marco Aurélio arquivou o MS.
CG/EC
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Marco Aurélio arquiva o mandado (cópia em alta resolução)