Ministro arquiva MS de empresário investigado pela CPI do Apagão Aéreo

27/02/2008 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Sócio da empresa Aeromídia, Carlos Alberto Carvalho teve Mandado de Segurança (MS 26963) julgado prejudicado pelo ministro Eros Grau. No mandado, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, ele contestava a exposição pública de seus sigilos bancário, telefônico e fiscal durante seu depoimento à CPI do Apagão Aéreo, formada para investigar as causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro.

No pedido liminar do MS, Carlos Alberto solicitava que fossem retirados do site do Senado Federal os termos de seu depoimento, por conterem a revelação de dados sigilosos, e que esses dados fossem lacrados, não sendo expostos em qualquer documento da CPI.  No mérito, ele pedia a declaração de nulidade de seu depoimento, e que fosse assegurado seu direito de prestar novo depoimento, nos termos da lei.

Eros Grau ressaltou que os trabalhos da comissão foram encerrados no dia 31 de outubro de 2007, com a aprovação de seu relatório final. De acordo com ele, a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que os mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra atos de CPIs ficam prejudicados “quando estas venham a extinguir-se em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação de seu relatório final”.

Por essas razões, o ministro Eros Grau julgou prejudicado o mandado de segurança em razão de perda do objeto, citando como precedente questão de ordem no MS 23852.

EC/LF

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