Ministro arquiva HC em que acusado de receber obras de arte roubadas pedia liberdade
Preso em flagrante pela receptação de obras de arte, M.P.M. teve Habeas Corpus (HC 95148) arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, ajuizada com pedido de liminar, ele alegava a demora na oitiva das testemunhas de acusação e na conclusão da instrução criminal para a colheita de provas.
M.P.M. é acusado de fazer parte de uma quadrilha especializada em roubos de livros, revistas e gravuras históricas de diversas instituições culturais do país. Foi preso no Hotel Imperial, no Rio de Janeiro, após supostamente receptar obras raras do acervo da Fundação Casa Rui Barbosa.
A quadrilha também teria sido responsável por furto à Biblioteca Nacional, ao Museu Nacional, ao Arquivo da Cidade, à Fiocruz e à Casa de Rui Barbosa. As obras eram revendidas em leilões no exterior, cujas negociações chegavam a 200 mil euros.
Com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestada pela defesa, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que o habeas não apresenta o requisito da fumaça do bom direito (fumus boni juris), necessário para a concessão da liminar. Ele avaliou como correto o ato do STJ que, após detalhado relatório, indeferiu liminar a um HC impetrado por M.P.M. naquela Corte.
“Com efeito, tanto o teor da decisão impugnada quanto a decisão do Juízo de 1º grau que decretou a prisão cautelar do paciente [o acusado] não apontam para a existência de ilegalidade flagrante na decisão proferida pela autoridade apontada como coatora”, afirmou o relator. Dessa forma, ele arquivou o habeas corpus, ao considerar que no caso incide a Súmula 691, do STF.
EC/EH
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