Ministro arquiva habeas corpus de Carminha Jerominho
Depois de indeferir, em 19 de setembro, o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96204, mantendo a prisão de Carmen Glória Guinâncio Guimarães – a Carminha Jerominho, vereadora eleita pelo PTdoB carioca nas últimas eleições –, o ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau determinou o arquivamento do pedido.
O ministro explicou que o HC foi impetrado contra decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu a ordem em parte, apenas para tirar Jerominho do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), mas não colocá-la em liberdade. A jurisprudência do Supremo, frisou Eros Grau, só permite a análise de habeas corpus contra decisões liminares de tribunais superiores em casos excepcionalíssimos. “A análise dos documentos constantes dos autos, que acompanharam a impetração, autoriza afirmar que este caso não se enquadra nessa situação de excepcionalidade”, ressaltou o ministro.
O decreto de prisão da vereadora eleita foi devidamente fundamentado, dando conta de que Carminha Jerominho seria integrante da “Liga da Justiça”, organização criminosa que atua no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a Liga teria usado seu poder bélico para coagir eleitores em benefício da candidatura da candiadata do PTdoB, que é filha do vereador Jerominho, sobrinha do deputado estadual Natalino e irmão do presumível líder do braço armado do grupo criminoso, o ex-policial Luciano Guinâncio Guimarães.
Poder
No pedido de prisão preventiva, feito pelo PRE, consta que “o bando extorque, com o emprego de armamento pesado e de uso restrito, sob pretexto de vender proteção, ministra punições violentas contra desafetos, e ainda explora, de modo clandestino e criminoso, inúmeros serviços essenciais para as comunidades subjugadas ao seu poder armado, tais como transporte alternativo, o comércio de gás, o desvio de sinal de televisão a cabo, sem se furtar a praticar homicídios e tortura para a manutenção de seus interesses criminosos”.
MB/LF
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