Ministro arquiva ADI contra medida provisória que abriu crédito orçamentário para o governo

01/04/2008 15:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4050, ajuizada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) contra a Medida Provisória (MP) 406/2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 1,25 bilhão para a execução do custeio e investimentos de ações do governo federal e para execução de investimentos pelas empresas estatais.

Para o ministro, o entendimento do Supremo é firme no sentido de que leis sobre matéria orçamentária – como as que abrem créditos orçamentários – são leis em sentido formal. A MP questionada não possui as características de generalidade e abstração. Normas sem essas características, afirma o ministro, não podem ter sua constitucionalidade analisada pelo STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O PSDB apresentou recurso contra a decisão do ministro, para levar a matéria ao Plenário do STF.

Ações semelhantes

No mesmo dia em que ajuizou essa ADI, o partido ingressou com outras seis ações semelhantes, contra medidas provisórias do presidente da República que abriram créditos orçamentários. Na ADI 4045, o relator, ministro Eros Grau, considerando a relevância do tema em debate, decidiu aplicar o rito previsto no artigo 12 da Lei da ADIs, dispensando o julgamento do pedido liminar, para que o Plenário possa julgar diretamente o mérito da ação, tomando uma decisão definitiva.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 4046, encaminhou a ação sob sua responsabilidade no mesmo sentido do ministro Eros Grau, aplicando o rito do artigo 12. Nesses dois casos, os relatores pediram informações ao presidente da República e, na seqüência, abriram vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Após pedir informações ao presidente da República, o ministro Gilmar Mendes, que está analisando a ADI 4048, negou pedido da Presidência de dilação do prazo para apresentação dessas informações. "O presidente da República, por meio da Petição nº 42039/2008, requer `a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para apresentação das informações, considerando a necessidade de obtenção de informações junto aos órgãos federais competentes´. Indefiro o pedido. O conhecimento das razões de urgência e relevância para edição da medida provisória impugnada nesta ação independe de informações de órgãos federais. Peço dia para julgamento. Publique-se.", determinou Mendes.

A Presidência da República também pediu dilação do prazo para apresentar informações na ADI 4049, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto. As ADIs 4044, do ministro Celso de Mello, e 4047, do ministro Joaquim Barbosa, ainda estão sendo analisadas pelos seus relatores.

MB/LF

Leia mais:

14/03/08 – Tucanos contestam MPs sobre créditos extraordinários para ministérios

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.