Ministro arquiva ação de preso que cometeu faltas disciplinares na cadeia
Preso há 19 anos em Itapetininga (SP), Rosalvo Ferreira de Andrade teve pedido de Habeas Corpus (HC 95085) arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Andrade pretendia que lhe fosse reconhecido o direito de cumprir o restante da pena, que totalizou mais de 75 anos, em regime semi-aberto, embora tenha registro de faltas disciplinares ao longo do tempo em que está preso.
O pedido de HC já foi negado na Justiça paulista e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegou que não há previsão legal expressa de que a contagem do tempo para fins de progressão do regime seja interrompida quando o preso comete falta grave.
O relator arquivou os autos em razão de perda de objeto porque a 2ª Vara Criminal de Vassouras, Rio de Janeiro, absolveu o acusado do crime de prevaricação. Isso porque, com base no artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal reconheceu estar provada a inexistência do suposto fato criminoso.
Pelas razões expostas, o relator julgou extinta a ação, motivo pelo qual arquivou o habeas corpus.
EC/RR
Leia mais:
20/06/2008 – Preso que cometeu faltas disciplinares na cadeia pede HC para garantir progressão de regime