Ministro arquiva ação contra demora do STJ em apreciar habeas corpus
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC 90674) impetrado em favor de J.B.M, que pedia a expedição de alvará de soltura. Ele alegava demora na apreciação do mérito de outro habeas, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados alegavam ofensa ao princípio da razoabilidade, considerando a Emenda Constitucional 45/04, que acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal. O dispositivo garante a todos uma justiça rápida, com razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
“A toda evidência, não há mais o ato omissivo atacado nesta impetração”, afirmou o relator. Segundo o ministro Marco Aurélio, o STJ já apreciou o Habeas Corpus nº 48.267, “em relação ao qual se apontou a demora no julgamento”. Por isso, ele declarou o prejuízo do pedido.
EC/RR
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21/02/2007 – Pedidos de habeas corpus contestam demora do STJ em apreciar HC