Ministro arquiva ação ajuizada por Cunha Lima para permanecer à frente do Governo da Paraíba (Atualizada)
O ministro Celso de Mello arquivou a Ação Cautelar (AC 2283) ajuizada pelo governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, na tarde de ontem (18). Ele entende que não compete ao STF conceder medida cautelar para suspender efeitos de recurso extraordinário que ainda não foi analisado na origem, ou seja, neste caso, que não foi apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, na tarde desta quinta-feira (19), o arquivamento da Ação Cautelar (AC 2283) ajuizada na Corte pela defesa do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), com o intuito de tentar suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na terça-feira (17), cassou o mandato do tucano.
A AC tinha o objetivo de suspender a decisão da Corte Eleitoral até que o STF conclua a análise de um recurso extraordinário ajuizado na tarde de ontem no TSE. Celso de Mello explicou, contudo, que um dos requisitos necessários para a concessão de cautelar, nesses casos, é que o RE já esteja sob a jurisdição do STF. Como o recurso ainda não teve o juízo de admissibilidade analisado pelo presidente do TSE*, ainda não existe essa jurisdição do STF sobre a matéria, o que inviabiliza a apreciação do pedido de cautelar, salientou o ministro.
MB/LF
* O Recurso Extraordinário, que tem como destinatário o Supremo Tribunal Federal, é apresentado perante o tribunal cuja decisão será questionada na Suprema Corte (STJ, TSE, TST, STM, TRFs, TJs, Turmas Recursais). O presidente deste tribunal faz uma primeira análise sobre a possibilidade do recurso ser enviado ou não ao STF (juízo de admissibilidade).